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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
Ouvidoria Pública
Perguntas e Respostas
– denúncia apresentada por particulares;
– resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
– ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
– notícias veiculadas na mídia; e
– denúncias anônimas.
As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante.
- Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- Se a pessoa pode comprová-lo;
- Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Quando o assunto tratado e os fatos relatados forem sensíveis ou graves, as denúncias são encaminhadas para as unidades da própria Controladoria-Geral do Município e/ou órgãos externos de fiscalização, controle e investigação.
2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão ou servidor público.
3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa.
Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
- Caso sua Manifestação foi sobre Crítica, Denúncia e Reclamação, e a mesma tenha sido feita de forma anônima, basta apenas ter o Número do Protocolo da Manifestação.
- Caso sua Manifestação foi de forma anônima, e você perdeu o número de Protocolo da Manifestação, infelizmente, não podemos lhe enviar ou mesmo resgatar esse número de protocolo, já que não foi realizado nenhum cadastro com meios de lhe enviar o mesmo.
Essa lei estabelece que as áreas responsáveis pela tomada de providências e envio de informações deverão responder aos pedidos da ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento no setor. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Novamente, pode ser que uma norma interna ou específica estabeleça um prazo inferior a esse.