Perguntas e Respostas – Ouvidoria – Diário Oficial do Município – Prefeitura Municipal de Belágua

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Ouvidoria Pública

Perguntas e Respostas

Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.
– Representação funcional;
– denúncia apresentada por particulares;
– resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
– ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
– notícias veiculadas na mídia; e
– denúncias anônimas.
É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar o Governo.
Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Município irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante.
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- Se a pessoa pode comprová-lo;
- Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Após registradas, todas as denúncias são encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Município, onde é feita a avaliação, classificação e o encaminhamento delas à unidade responsável pelo tratamento.
Quando o assunto tratado e os fatos relatados forem sensíveis ou graves, as denúncias são encaminhadas para as unidades da própria Controladoria-Geral do Município e/ou órgãos externos de fiscalização, controle e investigação.
1º passo – É verificado se os fatos relatados podem ser reais.
2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão ou servidor público.
3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa.
Sim, mas o registro anônimo só permite o acompanhamento através do número de Manifestação. Já que o cidadão não se cadastrou informando um e-mail para contato, somente com o número de identificação, o cidadão poderá acompanhar sua Manifestação.
Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante.
Para acompanhamento, basta ter o Número de protocolo da sua Manifestação, login e a senha de acesso ao sistema recebidos no ato da criação da sua conta em mãos.
- Caso sua Manifestação foi sobre Crítica, Denúncia e Reclamação, e a mesma tenha sido feita de forma anônima, basta apenas ter o Número do Protocolo da Manifestação.
No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema e clique no botão ENTRAR no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF. No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.
- Caso sua Manifestação foi de forma anônima, e você perdeu o número de Protocolo da Manifestação, infelizmente, não podemos lhe enviar ou mesmo resgatar esse número de protocolo, já que não foi realizado nenhum cadastro com meios de lhe enviar o mesmo.
Com a Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa. Por força de normativos específicos, algumas ouvidorias podem trabalhar com prazo inferior a esse.
Essa lei estabelece que as áreas responsáveis pela tomada de providências e envio de informações deverão responder aos pedidos da ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento no setor. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Novamente, pode ser que uma norma interna ou específica estabeleça um prazo inferior a esse.
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

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